AgRg no REsp 1303084 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0010280-2
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR COM RENÚNCIA DO QUE EXCEDE O TETO DESSA MODALIDADE DE PAGAMENTO.
A modalidade de pagamento, se mediante precatório ou por requisição de pequeno valor nada tem a ver com o trabalho desenvolvido pelo advogado no processamento da ação perante a Justiça Comum, sendo cabível a fixação de honorários advocatícios nas execuções não embargadas, sujeitas a pagamento por RPV, mesmo nas hipóteses de renúncia ao valor excedente a quarenta salários mínimos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1303084/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 01/10/2013)
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR COM RENÚNCIA DO QUE EXCEDE O TETO DESSA MODALIDADE DE PAGAMENTO.
A modalidade de pagamento, se mediante precatório ou por requisição de pequeno valor nada tem a ver com o trabalho desenvolvido pelo advogado no processamento da ação perante a Justiça Comum, sendo cabível a fixação de honorários advocatícios nas execuções não embargadas, sujeitas a pagamento por RPV, mesmo nas hipóteses de renúncia ao valor excedente a quarenta salários mínimos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1303084/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 01/10/2013)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho
(Presidente), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Data da Publicação
:
DJe 01/10/2013
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ARI PARGENDLER (1104)
Notas
:
Veja os EREsp 1303084-RS que foram acolhidos.
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