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Jurisprudência


AgRg no REsp 1303643 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0006624-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO EXTEMPORÂNEA. 1. Ressalvado o entendimento deste Relator expressado no voto proferido no Recurso Especial n. 1.129.215-DF, pendente de julgamento na Corte Especial deste Tribunal, é extemporânea a apelação protocolada antes do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a sentença, se não houver posterior ratificação no prazo recursal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1303643/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 02/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/12/2014
Data da Publicação : DJe 02/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Notas : Veja os EREsp 1303643-RJ, que foram providos.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000418
Veja : STJ - REsp 1225108-RS, AgRg nos EDcl no AREsp182857-SP, AgRg no AREsp 198067-RJ, AgRg no AREsp 164032-RJ, AgRg no REsp 1244560-ES, AgRg no Ag 1407422-RJ
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