AgRg no REsp 1303954 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0026937-8
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO.
DIFERENTES VÍTIMAS. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA 07/STJ.
Na espécie, a pretensão de demonstrar que os crimes de estupro praticados contra diferentes vítimas configuram concurso material, e não continuidade delitiva, ao argumento de que cometidos com desígnios autônomos, esbarra no óbice da Súmula 07/STJ, uma vez que se mostra indispensável, para tanto, o reexame das provas coligidas.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1303954/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO.
DIFERENTES VÍTIMAS. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA 07/STJ.
Na espécie, a pretensão de demonstrar que os crimes de estupro praticados contra diferentes vítimas configuram concurso material, e não continuidade delitiva, ao argumento de que cometidos com desígnios autônomos, esbarra no óbice da Súmula 07/STJ, uma vez que se mostra indispensável, para tanto, o reexame das provas coligidas.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1303954/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 12/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto
(Desembargador convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/03/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000279
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