AgRg no REsp 1304124 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0026317-7
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART.
115 DO CP. NÃO INCIDÊNCIA. AGENTE COM 69 (SESSENTA E NOVE) ANOS NA DATA DA CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, 2º, 33, §§ 2º E 3º, 103, 107, IV, 225, § 1º, I, TODOS DO CP, BEM COMO DOS ARTS. 32, § 2º, 38, 156 E 157, CAPUT E §1º, DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A contagem do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP) exige que o agente seja maior de 70 anos na data do primeiro édito condenatório, o que não é o caso.
2. O prequestionamento da questão federal, perante o Tribunal local, é requisito indispensável ao conhecimento e análise do recurso especial, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1304124/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 26/05/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART.
115 DO CP. NÃO INCIDÊNCIA. AGENTE COM 69 (SESSENTA E NOVE) ANOS NA DATA DA CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, 2º, 33, §§ 2º E 3º, 103, 107, IV, 225, § 1º, I, TODOS DO CP, BEM COMO DOS ARTS. 32, § 2º, 38, 156 E 157, CAPUT E §1º, DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A contagem do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP) exige que o agente seja maior de 70 anos na data do primeiro édito condenatório, o que não é o caso.
2. O prequestionamento da questão federal, perante o Tribunal local, é requisito indispensável ao conhecimento e análise do recurso especial, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1304124/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 26/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/05/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000719
Veja
:
(CAUSA DE REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - AGENTE MAIOR DE 70 ANOS -DATA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA) STF - HC 96968, RHC 119829(CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA) STF - HC 126292-SP, ADC 43, ADC 44
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