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Jurisprudência


AgRg no REsp 1304255 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0030451-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE IMPROBIDADE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CONSTRITIVA. CAUTELAR DE BLOQUEIO DE BENS. ART. 17, § 7o. DA LEI 8.429/1992. REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ÂMBITO DO RECURSO REPETITIVO RESP 1.366721/BA. PERICULUM IN MORA IMPLÍCITO. MEDIDA NÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO PERCUSSÃO DESSE PONTO NO RESP DA UNIÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Malgrado a UNIÃO sustente a necessidade de reforma da decisão ora agravada, objetivando o retorno dos autos a origem a fim de que haja pronunciamento quanto ao fumus boni iuris, porquanto o acórdão recorrido não tenha se manifestado quanto a sua existência, o que se verifica é que, nada obstante o argumento se funde na existência de omissão do julgado, em suas razões do Recurso Especial sequer apontou violação ao art. 535 do CPC, daí porque a inviabilidade de se atender ao pleito pretendido. 2. A decisão agravada, embora tenha reconhecido que o acórdão recorrido contrariou a jurisprudência desta Corte quanto aos fundamentos referentes ao periculum in mora, manteve a negativa do pedido de decretação de indisponibilidade de bens dos ora recorridos, destacando-se a ausência de qualquer empecilho de que, em razão de novo requerimento, outra decisão concedendo a medida venha a ser proferida, desde que atendidos os requisitos autorizadores estabelecidos por esta Corte na ocasião do REsp 1.366.721/BA. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp 1304255/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 28/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja : (BLOQUEIO DE BENS - REQUISITOS AUTORIZADORES) STJ - REsp 1366721-BA (RECURSO REPETITIVO)
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