AgRg no REsp 1305554 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0044418-5
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1.
HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 383 E 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NOS ACLARATÓRIOS. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há se falar em violação ao art. 619 do CPP, porquanto devidamente rechaçados os argumentos suscitados nas razões recursais, sobretudo no que concerne do art. 383 do Código de Processo Penal, o qual igualmente não foi ofendido, porquanto corretamente narrada a conduta delitiva na inicial acusatória.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1305554/SE, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1.
HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 383 E 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NOS ACLARATÓRIOS. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há se falar em violação ao art. 619 do CPP, porquanto devidamente rechaçados os argumentos suscitados nas razões recursais, sobretudo no que concerne do art. 383 do Código de Processo Penal, o qual igualmente não foi ofendido, porquanto corretamente narrada a conduta delitiva na inicial acusatória.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1305554/SE, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 11/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental."Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de
Faria e Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00383 ART:00619
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