AgRg no REsp 1306247 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0009759-6
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
REFORMA DO JULGADO. MOTIVOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA. INDENIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. O agravante não esclarece objetiva e especificamente, os motivos de reforma do julgado proferido pela Corte de origem, estando as razões de seu especial dissociadas do decidido na origem. Incidência da Súmula 284/STF.
3. O Tribunal de origem entendeu pela não obrigatoriedade de indenizar e a revisão da conclusão adotada esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1306247/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
REFORMA DO JULGADO. MOTIVOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA. INDENIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. O agravante não esclarece objetiva e especificamente, os motivos de reforma do julgado proferido pela Corte de origem, estando as razões de seu especial dissociadas do decidido na origem. Incidência da Súmula 284/STF.
3. O Tribunal de origem entendeu pela não obrigatoriedade de indenizar e a revisão da conclusão adotada esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1306247/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 743113 PR 2015/0168555-0 Decisão:01/10/2015
DJe DATA:07/10/2015
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