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Jurisprudência


AgRg no REsp 1306293 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0016667-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. RECONHECIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM DA PLENA CONDIÇÃO FÍSICA PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, ANTE O ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base no vasto acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela aptidão do Militar para a realização do Teste Físico, tendo, inclusive, mencionado a existência de atestado médico a confirmar a plena condição física para a realização da prova. A reversão do julgado recorrido, tal como pretendida, demandaria necessariamente a incursão em fatos e provas, providência obstada pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo Regimental do Militar desprovido. (AgRg no REsp 1306293/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 23/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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