AgRg no REsp 1306293 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0016667-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. RECONHECIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM DA PLENA CONDIÇÃO FÍSICA PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, ANTE O ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base no vasto acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela aptidão do Militar para a realização do Teste Físico, tendo, inclusive, mencionado a existência de atestado médico a confirmar a plena condição física para a realização da prova. A reversão do julgado recorrido, tal como pretendida, demandaria necessariamente a incursão em fatos e provas, providência obstada pela Súmula 7 do STJ.
2. Agravo Regimental do Militar desprovido.
(AgRg no REsp 1306293/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. RECONHECIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM DA PLENA CONDIÇÃO FÍSICA PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, ANTE O ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base no vasto acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela aptidão do Militar para a realização do Teste Físico, tendo, inclusive, mencionado a existência de atestado médico a confirmar a plena condição física para a realização da prova. A reversão do julgado recorrido, tal como pretendida, demandaria necessariamente a incursão em fatos e provas, providência obstada pela Súmula 7 do STJ.
2. Agravo Regimental do Militar desprovido.
(AgRg no REsp 1306293/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/09/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Mostrar discussão