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Jurisprudência


AgRg no REsp 1306449 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0013530-4

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DO BACEN. PORTARIA 235/92. REENQUADRAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a Corte de origem examina todas as questões necessárias à solução da controvérsia, apenas decidindo contrariamente aos interesses da parte. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, há prescrição do próprio fundo de direito quanto à insurgência dos servidores do BACEN contra o enquadramento do Plano de Cargos e Salários de que trata a Portaria 235/92. 3. "A titularidade dos honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, ou as empresas públicas, ou as sociedades de economia mista, não constitui direito autônomo do procurador judicial, porque integra o patrimônio público da entidade." (AgRg no AREsp 789.684/DF, Rel. Min. Humberto Martins. Segunda Turma. DJe 10/2/2016). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1306449/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 13/04/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 789684-DF, AgRg no AREsp 786448-DF,(PRESCRIÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 413788-SC
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