AgRg no REsp 1307774 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0019911-0
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. DANO E NEXO CAUSAL. SÚMULA 07.
1. A análise acerca da suposta conduta estatal e do nexo causal entre tal conduta e os danos extrapatrimoniais, supostamente causados, exige a visitação ao contexto fático-probatório constante do processo, o que é vedado por força do óbice constante do enunciado da Súmula 07 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1307774/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 05/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. DANO E NEXO CAUSAL. SÚMULA 07.
1. A análise acerca da suposta conduta estatal e do nexo causal entre tal conduta e os danos extrapatrimoniais, supostamente causados, exige a visitação ao contexto fático-probatório constante do processo, o que é vedado por força do óbice constante do enunciado da Súmula 07 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1307774/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 05/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/11/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00186 ART:00927
Veja
:
STJ - REsp 1114260-MS, AgRg no AREsp 685737-SP
Mostrar discussão