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Jurisprudência


AgRg no REsp 1308363 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0024232-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO. DESISTÊNCIA FORMALIZADA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. INVALIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO EM CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS NÃO IMPUGNADAS NAS RAZÕES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não se conhece do recurso especial quando a parte recorrente deixa de impugnar fundamento autônomo do acórdão, suficiente, por si só, para sua manutenção. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese recursal reclamar o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Não havendo, nas razões do recurso, nenhum motivo que justifique reconsiderar a decisão agravada, impõe-se sua manutenção por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1308363/RN, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Sucessivos : AgRg nos EDcl no AREsp 777855 MG 2015/0221582-6 Decisão:19/05/2016 DJe DATA:30/05/2016AgRg no AREsp 153375 MG 2012/0049062-2 Decisão:10/05/2016 DJe DATA:19/05/2016AgRg no AREsp 175201 SP 2012/0094287-5 Decisão:10/05/2016 DJe DATA:19/05/2016
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