AgRg no REsp 1308708 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0232211-2
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO POR DELIBERAÇÃO DA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. Inexiste abusividade na cláusula que prevê a possibilidade de não renovação do contrato de seguro de vida em grupo, desde que haja prévia notificação do segurado em prazo razoável.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1308708/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 13/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO POR DELIBERAÇÃO DA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. Inexiste abusividade na cláusula que prevê a possibilidade de não renovação do contrato de seguro de vida em grupo, desde que haja prévia notificação do segurado em prazo razoável.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1308708/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 13/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/02/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - REsp 880605-RN
Sucessivos
:
AgRg no AgRg no REsp 1444455 RJ 2012/0053224-1
Decisão:15/10/2015
DJe DATA:23/10/2015AgRg no REsp 1424328 SP 2013/0402420-7 Decisão:06/08/2015
DJe DATA:12/08/2015AgRg no REsp 1410012 RS 2011/0313732-7 Decisão:03/03/2015
DJe DATA:13/03/2015
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