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Jurisprudência


AgRg no REsp 1309386 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0056710-6

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM CUMPRIMENTO. NOVA CONDENAÇÃO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INCOMPATIBILIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO SIMULTÂNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que se mostra necessária a conversão da pena restritiva de direitos em privativa da liberdade, dada a incompatibilidade do seu cumprimento simultâneo com o regime semiaberto (art. 44, § 5º, do CP e art. 181, § 1º, "e", da LEP). 2. A alteração da situação fática dos autos não impede a análise e o julgamento da matéria de direito levantada nesta Corte, haja vista a finalidade específica do recurso especial de uniformizar a interpretação da legislação federal. 3. Não cabe a esta Corte Superior, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1309386/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 17/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 PAR:00005LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00181 PAR:00001 LET:E
Sucessivos : AgRg no REsp 1404844 RS 2013/0321328-3 Decisão:10/03/2015 DJe DATA:17/03/2015AgRg no REsp 1444036 RS 2014/0068989-3 Decisão:10/03/2015 DJe DATA:17/03/2015
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