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Jurisprudência


AgRg no REsp 1309648 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0020066-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. 1. Não há violação ao art. 535 do CPC, por parte da Corte de origem, se ausentes omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão recorrido. 2. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O recorrente tem o ônus de realizar o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma para fins de comprovação de dissídio jurisprudencial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1309648/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 11/12/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Palavras de resgate : FORNECEDOR, SUCESSOR, RESPONSABILIDADE, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgRg no AREsp 93845 SC 2011/0296680-7 Decisão:01/12/2015 DJe DATA:11/12/2015
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