AgRg no REsp 1309721 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0033235-1
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. REGIME DE APURAÇÃO DO LUCRO PARA AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. LEI N.
9.718/1998. TESE RECURSAL GENÉRICA, QUE OBJETIVA ANÁLISE DE VIOLAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA. SÚMULAS N. 283 E N. 284 DO STF.
1. Recurso especial no qual se discute a possibilidade de as sociedades empresárias da construção civil optarem pelo regime de tributação pelo lucro presumido, nos termos da Lei n. 9.718/1998.
2. O TRF da 2ª Região decidiu que, "com a edição da Lei n.
9.718/1998, deixou de ser obrigatória para tais empresas a apuração do lucro pelo regime do lucro real, tendo em vista não constarem do rol (numerus clausus) constante do art. 14 do referido diploma legal" (fl. 175).
3. Não obstante, a recorrente não aponta como o art. 14 da Lei n.
9.718/1998 estaria sendo violado pelo entendimento externado pelo TRF da 2ª Região, que considerou o rol do referido dispositivo fechado. É que, em verdade, a Fazenda Nacional pretende o reconhecimento de que há violação à Instrução Normativa n. 25/1999, dispositivo que há muito o STJ considerou extrapolar o âmbito regulamentador (v.g.: REsp 665.880/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 13/03/2006).
4. Incidência dos entendimentos constantes das Súmulas n. 283 e n.
284 do STF.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1309721/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. REGIME DE APURAÇÃO DO LUCRO PARA AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. LEI N.
9.718/1998. TESE RECURSAL GENÉRICA, QUE OBJETIVA ANÁLISE DE VIOLAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA. SÚMULAS N. 283 E N. 284 DO STF.
1. Recurso especial no qual se discute a possibilidade de as sociedades empresárias da construção civil optarem pelo regime de tributação pelo lucro presumido, nos termos da Lei n. 9.718/1998.
2. O TRF da 2ª Região decidiu que, "com a edição da Lei n.
9.718/1998, deixou de ser obrigatória para tais empresas a apuração do lucro pelo regime do lucro real, tendo em vista não constarem do rol (numerus clausus) constante do art. 14 do referido diploma legal" (fl. 175).
3. Não obstante, a recorrente não aponta como o art. 14 da Lei n.
9.718/1998 estaria sendo violado pelo entendimento externado pelo TRF da 2ª Região, que considerou o rol do referido dispositivo fechado. É que, em verdade, a Fazenda Nacional pretende o reconhecimento de que há violação à Instrução Normativa n. 25/1999, dispositivo que há muito o STJ considerou extrapolar o âmbito regulamentador (v.g.: REsp 665.880/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 13/03/2006).
4. Incidência dos entendimentos constantes das Súmulas n. 283 e n.
284 do STF.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1309721/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/05/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009718 ANO:1998 ART:00014LEG:FED INT:000025 ANO:1999(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF)
Veja
:
STJ - REsp 665880-RS
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1471298 RS 2014/0186405-1 Decisão:17/12/2015
DJe DATA:05/02/2016AgRg no REsp 1372395 SC 2013/0062352-1 Decisão:16/06/2015
DJe DATA:26/06/2015
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