AgRg no REsp 1310897 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0039534-8
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VIOLAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É inviável o recurso especial quando não demonstrada suficientemente a violação de cada dispositivo de lei federal pelo acórdão recorrido.
2. O recorrente deve realizar o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma para fins de comprovação de dissídio jurisprudencial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1310897/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VIOLAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É inviável o recurso especial quando não demonstrada suficientemente a violação de cada dispositivo de lei federal pelo acórdão recorrido.
2. O recorrente deve realizar o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma para fins de comprovação de dissídio jurisprudencial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1310897/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/09/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1355331 MG 2012/0246860-3 Decisão:17/09/2015
DJe DATA:25/09/2015
Mostrar discussão