AgRg no REsp 1310944 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0039720-6
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES.
INCONFORMISMO DA AUTORA.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, na ação de exibição de documentos não cabe aplicar multa cominatória (Súmula 372 do STJ). Esse entendimento aplica-se, pelos mesmos fundamentos, para afastar a cominação de multa diária para forçar a parte a exibir documentos em medida incidental no curso de ação ordinária.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1310944/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES.
INCONFORMISMO DA AUTORA.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, na ação de exibição de documentos não cabe aplicar multa cominatória (Súmula 372 do STJ). Esse entendimento aplica-se, pelos mesmos fundamentos, para afastar a cominação de multa diária para forçar a parte a exibir documentos em medida incidental no curso de ação ordinária.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1310944/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000372
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1268236-MG, AgRg no Ag 1179249-RJ, AgRg no Ag 1331039-MG, EDcl no AgRg no REsp 1092289-MG, AgRg no AREsp 671070-DF, EDcl no AREsp 620448-DF, AgRg nos EDcl no AREsp 240489-SP, AgRg no AREsp 260973-MG, AgRg no REsp 1294856-SP
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