AgRg no REsp 1312030 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0044800-2
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. NATUREZA DAS PRESTAÇÕES. INOVAÇÃO RECURSAL.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme afirmado pela Corte de origem no julgamento da Apelação, embora consista a presente obrigação em prestação periódicas, vislumbra-se que esta questão não foi levantada perante o Juízo singular (fls. 232), caracterizando indevida inovação recursal.
2. Contudo, a parte recorrente deixou de combater esse fundamento, que é suficiente para a manutenção da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 283/STF.
3. Embora o art. 290 do CPC/73 viabilize a inclusão na condenação das parcelas vincendas no cumprimento da obrigação, a jurisprudência deste STJ entende que cabe ao autor demonstrar a consistência de sua pretensão, medida não adotada na presente hipótese, conforme afirmado pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 7/STJ.
Precedente: AgRg no REsp. 1.104.309/RN, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 15.4.2014.
4. Agravo Regimental da SANEPAR desprovido.
(AgRg no REsp 1312030/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. NATUREZA DAS PRESTAÇÕES. INOVAÇÃO RECURSAL.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme afirmado pela Corte de origem no julgamento da Apelação, embora consista a presente obrigação em prestação periódicas, vislumbra-se que esta questão não foi levantada perante o Juízo singular (fls. 232), caracterizando indevida inovação recursal.
2. Contudo, a parte recorrente deixou de combater esse fundamento, que é suficiente para a manutenção da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 283/STF.
3. Embora o art. 290 do CPC/73 viabilize a inclusão na condenação das parcelas vincendas no cumprimento da obrigação, a jurisprudência deste STJ entende que cabe ao autor demonstrar a consistência de sua pretensão, medida não adotada na presente hipótese, conforme afirmado pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 7/STJ.
Precedente: AgRg no REsp. 1.104.309/RN, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 15.4.2014.
4. Agravo Regimental da SANEPAR desprovido.
(AgRg no REsp 1312030/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/03/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1104309-RN
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