AgRg no REsp 1312622 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0046288-0
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA SEGURADORA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE NÃO RECONHECIDO NA ORIGEM. COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA ESTADUAL. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O STJ, no julgamento de Recurso Representativo de controvérsia - REsp 1.091.363/SC, firmou o entendimento de que "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide".
3. A conclusão das instâncias ordinárias quanto à natureza da cobertura securitária decorreu da análise do conjunto fático-probatório e da interpretação das cláusulas contratuais, esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo Interno não provido.
(AgRg no REsp 1312622/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 30/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA SEGURADORA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE NÃO RECONHECIDO NA ORIGEM. COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA ESTADUAL. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O STJ, no julgamento de Recurso Representativo de controvérsia - REsp 1.091.363/SC, firmou o entendimento de que "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide".
3. A conclusão das instâncias ordinárias quanto à natureza da cobertura securitária decorreu da análise do conjunto fático-probatório e da interpretação das cláusulas contratuais, esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo Interno não provido.
(AgRg no REsp 1312622/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 30/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/11/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Informações adicionais
:
"[...] o STJ já se pronunciou no sentido de que a edição da Lei
12.409/11 não altera o entendimento de que deve ser demonstrado o
comprometimento do FCVS para que seja incluída a CEF na lide e,
consequentemente, haja deslocamento da competência".
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083LEG:FED LEI:012409 ANO:2011LEG:FED LEI:007682 ANO:1988LEG:FED MPR:000478 ANO:2009
Veja
:
(SFH - CONTRATO SEM VINCULAÇÃO AO FCVS - AÇÃO CONTRA A SEGURADORA -FALTA DE INTERESSE DA CEF) STJ - REsp 1091363-SC (RECURSO REPETITIVO)(SFH - AÇÃO CONTRA A SEGURADORA - INTERESSE DA CEF APÓS A VIGÊNCIADA LEI 12.409/2011 - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - REsp 1091363-SC (RECURSO REPETITIVO), EDcl no AREsp 606445-SC, AgRg no REsp 1223685-SC
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