AgRg no REsp 1312660 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0046675-6
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. MULTA. EXECUÇÃO.
LEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na ausência de disposição legal específica diversa, a multa deve ser revertida em favor do ente a que se vincula o órgão sancionador.
A legitimidade para cobrar crédito oriundo de multa imposta a município pelo Tribunal de Contas do Estado é da Unidade Federada à qual a Corte de Contas encontra-se vinculada. A multa não visa ressarcir o erário do Município, senão punir o agente público (STJ - EAg 1.138.822/RS).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1312660/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. MULTA. EXECUÇÃO.
LEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na ausência de disposição legal específica diversa, a multa deve ser revertida em favor do ente a que se vincula o órgão sancionador.
A legitimidade para cobrar crédito oriundo de multa imposta a município pelo Tribunal de Contas do Estado é da Unidade Federada à qual a Corte de Contas encontra-se vinculada. A multa não visa ressarcir o erário do Município, senão punir o agente público (STJ - EAg 1.138.822/RS).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1312660/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/11/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Veja
:
STJ - EAg 1138822-RS, AgRg no REsp 1510532-SP
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