AgRg no REsp 1313408 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0034101-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA. DEPÓSITO DOS BENS COM O DEVEDOR. SÚMULAS. N. 7 E 83 DO STJ. SÚMULA N. 283 DO STF.
1. O STJ, ao interpretar a regra inserta no art. 666 do Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que é facultado ao juiz avaliar a conveniência de os bens penhorados permanecerem depositados em poder do executado.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. A não impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido que são suficientes para mantê-lo enseja o não conhecimento do recurso.
Incidência da Súmula n. 283 do STF.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1313408/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA. DEPÓSITO DOS BENS COM O DEVEDOR. SÚMULAS. N. 7 E 83 DO STJ. SÚMULA N. 283 DO STF.
1. O STJ, ao interpretar a regra inserta no art. 666 do Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que é facultado ao juiz avaliar a conveniência de os bens penhorados permanecerem depositados em poder do executado.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. A não impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido que são suficientes para mantê-lo enseja o não conhecimento do recurso.
Incidência da Súmula n. 283 do STF.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1313408/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00666LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 781390 SC 2015/0238100-0 Decisão:08/03/2016
DJe DATA:14/03/2016AgRg no AREsp 802422 BA 2015/0267227-4 Decisão:08/03/2016
DJe DATA:15/03/2016AgRg no AREsp 787604 SP 2015/0245613-1 Decisão:03/03/2016
DJe DATA:09/03/2016
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