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Jurisprudência


AgRg no REsp 1314038 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0019622-9

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO VINCULAÇÃO DO RELATOR. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. JULGADO FUNDADO EM FUNDAMENTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO TEOR DOS DISPOSITIVOS QUE SE ALEGA VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O provimento de agravo em recurso especial para melhor exame da matéria não vincula o relator, que procederá a novo juízo de admissibilidade quando do exame do próprio recurso especial. 2. O STJ não reconhece o prequestionamento pela simples oposição de embargos de declaração (Súmula 211 do STJ). Persistindo a omissão, é necessária a interposição de recurso especial por afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, sob pena de perseverar o óbice da ausência de prequestionamento. 3. No caso, a matéria referente aos arts. 273, I, e 128 do CPC e 188, I, 422 e 425 do CC não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 4. Recurso especial não conhecido. (AgRg no REsp 1314038/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 21/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Sucessivos : AgRg no AREsp 774984 DF 2015/0218369-5 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:01/12/2015
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