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Jurisprudência


AgRg no REsp 1314603 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0055307-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL USADO PARA ASSINAR O DOCUMENTO E OS NOMES DOS ADVOGADOS INDICADOS COMO AUTORES DA PETIÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. - A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento. Desse modo, não havendo identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve esta ser tida como inexistente. - Agravo não conhecido. (AgRg no REsp 1314603/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 03/12/2012)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 27/11/2012
Data da Publicação : DJe 03/12/2012
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Notas : Veja os EREsp 1314603-PR que foram acolhidos.
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