AgRg no REsp 1314603 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0055307-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL USADO PARA ASSINAR O DOCUMENTO E OS NOMES DOS ADVOGADOS INDICADOS COMO AUTORES DA PETIÇÃO. RECURSO INEXISTENTE.
- A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento. Desse modo, não havendo identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve esta ser tida como inexistente.
- Agravo não conhecido.
(AgRg no REsp 1314603/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 03/12/2012)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL USADO PARA ASSINAR O DOCUMENTO E OS NOMES DOS ADVOGADOS INDICADOS COMO AUTORES DA PETIÇÃO. RECURSO INEXISTENTE.
- A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento. Desse modo, não havendo identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve esta ser tida como inexistente.
- Agravo não conhecido.
(AgRg no REsp 1314603/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 03/12/2012)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
27/11/2012
Data da Publicação
:
DJe 03/12/2012
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Notas
:
Veja os EREsp 1314603-PR que foram acolhidos.
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