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Jurisprudência


AgRg no REsp 1314925 / RRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0056751-1

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXECUÇÃO DE VALORES RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO APONTADOS PELO ESTADO AFASTADOS PELA CORTE DE ORIGEM EM COTEJO AO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM ACORDO À SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE RORAIMA DESPROVIDO. 1. O Estado de Roraima defende que a execução proposta não teria se dado em processo autônomo - como exigível na execução contra a Fazenda Pública - e nem teria seguido os preceitos legais inerentes a instrução do processo autônomo. Ocorre que a Corte de origem, soberana na análise fática da causa, declarou a inexistência dos vícios na propositura da Execução levantados pelo recorrente à luz do conjunto probatório dos autos, entendimento que não se prospera rever em sede de Recurso Especial, em razão do óbice estatuído pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental do ESTADO DE RORAIMA desprovido. (AgRg no REsp 1314925/RR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 18/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : DJe 18/04/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1444624-CE, AgRg no REsp 1469652-RS
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