AgRg no REsp 1316669 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0062775-8
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535, I, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE VONTADE DE CONTRATAR.
NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS.
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC, sem a especificação das teses que teriam sido afrontadas pelo tribunal de origem, enseja a incidência da Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia.
2. Não incide a prescrição ânua prevista no art. 206, § 1º, II, do Código Civil quando inexistir contrato de seguro e, consequentemente, relação entre segurado e segurador.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1316669/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535, I, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE VONTADE DE CONTRATAR.
NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS.
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC, sem a especificação das teses que teriam sido afrontadas pelo tribunal de origem, enseja a incidência da Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia.
2. Não incide a prescrição ânua prevista no art. 206, § 1º, II, do Código Civil quando inexistir contrato de seguro e, consequentemente, relação entre segurado e segurador.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1316669/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/03/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00206 PAR:00001 INC:00002 PAR:00003 INC:00004
Veja
:
(SEGURO DE VIDA - DESCONTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - PRESCRIÇÃOTRIENAL) STJ - AgRg no AREsp 107317-RS, AgRg no AREsp 702255-RS
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