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Jurisprudência


AgRg no REsp 1317020 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0077839-2

Ementa
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREFEITO. APRESENTAÇÃO TARDIA DAS CONTAS MUNICIPAIS À CÂMARA DE VEREADORES. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O eventual atraso na entrega das contas não afeta o bem jurídico protegido pela incriminação, qual seja, a moralidade administrativa, tampouco evidencia a vontade livre e consciente do prefeito de sonegar informações necessárias e obrigatórias à fiscalização da execução orçamentária do município. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1317020/RN, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 02/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 02/12/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:000201 ANO:1967 ART:00001 INC:00006
Veja : STJ - AgRg no REsp 1330858-MA, AgRg no REsp 1188801-RN
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