AgRg no REsp 1317020 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0077839-2
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREFEITO. APRESENTAÇÃO TARDIA DAS CONTAS MUNICIPAIS À CÂMARA DE VEREADORES. AUSÊNCIA DE DOLO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O eventual atraso na entrega das contas não afeta o bem jurídico protegido pela incriminação, qual seja, a moralidade administrativa, tampouco evidencia a vontade livre e consciente do prefeito de sonegar informações necessárias e obrigatórias à fiscalização da execução orçamentária do município.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1317020/RN, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 02/12/2016)
Ementa
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREFEITO. APRESENTAÇÃO TARDIA DAS CONTAS MUNICIPAIS À CÂMARA DE VEREADORES. AUSÊNCIA DE DOLO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O eventual atraso na entrega das contas não afeta o bem jurídico protegido pela incriminação, qual seja, a moralidade administrativa, tampouco evidencia a vontade livre e consciente do prefeito de sonegar informações necessárias e obrigatórias à fiscalização da execução orçamentária do município.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1317020/RN, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 02/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/12/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:000201 ANO:1967 ART:00001 INC:00006
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1330858-MA, AgRg no REsp 1188801-RN
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