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Jurisprudência


AgRg no REsp 1317333 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0270817-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE DAS CONTRATAÇÕES. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. 1. O Direito não pode servir de proteção àquele que, após empenhar uma despesa, firma o contrato de aquisição de serviço, recebe a devida e integral prestação deste, deixa de afastar a correta realização da despesa e procede à liquidação para finalmente efetuar o pagamento, sobretudo diante da proteção da confiança dos administrados, da presunção da legitimidade das contratações administrativas e do princípio da moralidade 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1317333/PE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 26/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - REsp 1366694-MG
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