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Jurisprudência


AgRg no REsp 1318768 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0129630-4

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA 283/STF). REQUISITOS DA CDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ) 1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, de que o art. 4º da Lei nº 6.830/80, bem como o art. 135, III, do CTN, autorizam a execução contra o devedor ou o responsável tributário, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF . 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1318768/PB, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 17/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 17/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CDA - VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 326843-RJ, AgRg no AREsp 537692-AL
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