AgRg no REsp 1318901 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0070826-5
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO.
PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA DE DIREITO.
PERÍCIA NÃO NECESSÁRIA.
1. O pedido de inclusão das horas extras recebidas durante a vigência do contrato com o patrocinador de entidade fechada de previdência privada, aos proventos de aposentadoria complementar, não demanda a realização de perícia atuarial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1318901/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 04/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO.
PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA DE DIREITO.
PERÍCIA NÃO NECESSÁRIA.
1. O pedido de inclusão das horas extras recebidas durante a vigência do contrato com o patrocinador de entidade fechada de previdência privada, aos proventos de aposentadoria complementar, não demanda a realização de perícia atuarial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1318901/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 04/05/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 04/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja
:
STJ - REsp 1331168-RJ
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