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Jurisprudência


AgRg no REsp 1318933 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0074477-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIOS NÃO PAGOS. PEDIDOS DE INTERVENÇÃO. REQUERIMENTO PARA REUNIÃO DOS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A violação do art. 535 do CPC não se configura quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e motivada sobre a questão posta nos autos. 2. "Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir" (art. 103 do CPC). 3. No caso dos autos, os pedidos de intervenção em questão se referem a precatórios diversos (principal e honorários advocatícios), razão pela qual inexistem identidade de objeto e causa de pedir, conforme assentado pelo Tribunal a quo com cognição plenária e exauriente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1318933/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 11/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00103 ART:00535 INC:00001 INC:00002
Veja : (PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO FUNDAMENTADA) STJ - AgRg no REsp 1085018-SP, AgRg no REsp 915891-MG, REsp 698208-RJ, REsp 819597-RJ, AgRg no REsp 643255-SC, REsp 1029422-SP
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