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Jurisprudência


AgRg no REsp 1320105 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0082651-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESOBSTRUÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO. ART. 435 DO CPC. COMPARECIMENTO DO PERITO EM AUDIÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE NO CASO. NULIDADE DE SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESITOS RESPONDIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. O sistema das nulidades processuais é informado pela máxima "pas de nullité sans grief", segundo a qual não se decreta nulidade sem prejuízo. 2. O art. 435 do CPC estabelece ser dever da parte, quando da apresentação ao juízo de requerimento da intimação para comparecimento do perito em audiência, que formule, desde logo, as perguntas que entender necessárias sob a forma de quesitos. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, nas hipóteses em que não há mais dúvidas a esclarecer, a ausência do perito em audiência não configura nulidade. Precedente. 4. No caso, tendo sido devidamente respondidos pelo perito os quesitos apresentados pela parte, na mesma oportunidade em que este comunicou ao juízo a impossibilidade de seu comparecimento na data aprazada para realização da audiência de instrução, sua ausência no referido ato judicial não é capaz de por si só nulificá-lo. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1320105/PB, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (NÃO COMPARECIMENTO DE PERITO EM AUDIÊNCIA - NULIDADE DE SENTENÇA -NÃO OCORRÊNCIA) STJ - REsp 1001964-MA
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