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Jurisprudência


AgRg no REsp 1320191 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0083085-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO I, DA LEI N. 8.137/90. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM PRECATÓRIOS. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O simples requerimento de compensação dos débitos pelo contribuinte não impõe a imediata suspensão da pretensão punitiva estatal pois, consoante o disposto no artigo 68 da Lei n. 11.941/09, tal benefício está adstrito aos débitos quanto aos quais a Fazenda Pública houver efetivamente concedido parcelamento e que este corresponda à integralidade da dívida a que se refere a ação penal em curso. 2. Não tendo havido o efetivo deferimento do pedido de compensação pela autoridade fazendária, mostra-se prematura a suspensão da persecução penal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1320191/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, REPDJe 18/04/2017, DJe 05/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : REPDJe 18/04/2017DJe 05/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Informações adicionais : "No que diz respeito aos crimes contra a ordem tributária, notadamente o previsto no artigo 1º da Lei 8.137/1990, firmou-se na jurisprudência o entendimento de que, em razão do seu caráter material, a sua consumação só ocorre após a constituição definitiva do tributo sonegado, situação entendida como aquela na qual não seja cabível mais nenhum recurso na esfera administrativa para se discutir o lançamento".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011941 ANO:2009 ART:00068LEG:FED LEI:008137 ANO:1990 ART:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000024
Veja : (CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DECOMPENSAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL) STJ - AgRg no AREsp 180328-DF, AgRg no AREsp 672509-DF
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