AgRg no REsp 1320520 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0085172-8
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 22 DA LEI N.
7.492/1986. CIRCULAR N. 3.278/2005/BACEN. APLICAÇÃO RETROATIVA.
INTERPRETAÇÃO. VIA INADEQUADA.
1. A análise do tema trazido no recurso especial, em que se discute a possibilidade de aplicação retroativa dos preceitos da Circular Bacen n. 3.278/2005, para fins de configuração do crime do art. 22 da Lei n. 7.492/1986, passa, necessariamente, pela interpretação dos dispositivos da referida Circular, o que é descabido em recurso especial, tendo em vista que tal ato normativo não se insere no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, da Constituição da República.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1320520/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 15/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 22 DA LEI N.
7.492/1986. CIRCULAR N. 3.278/2005/BACEN. APLICAÇÃO RETROATIVA.
INTERPRETAÇÃO. VIA INADEQUADA.
1. A análise do tema trazido no recurso especial, em que se discute a possibilidade de aplicação retroativa dos preceitos da Circular Bacen n. 3.278/2005, para fins de configuração do crime do art. 22 da Lei n. 7.492/1986, passa, necessariamente, pela interpretação dos dispositivos da referida Circular, o que é descabido em recurso especial, tendo em vista que tal ato normativo não se insere no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, da Constituição da República.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1320520/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 15/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:007492 ANO:1986***** LCCSF-86 LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ART:00022
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