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Jurisprudência


AgRg no REsp 1320706 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0085878-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO. MORA. TERMO A QUO. ART. 24 DA LEI 11.457/2007. PRAZO LEGAL DE 360 DIAS. EXEGESE DO ENTENDIMENTO FIRMADO, NO RESP 1.138.206/RS, PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS DE TRATAR O ART. 543-C DO CPC. A jurisprudência do STJ se alinhou no sentido de que, após a vigência do art. 24 da Lei n. 11.457/2007, cabe reconhecer que a "resistência ilegítima" da Fazenda Pública ocorre após o prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo, a contar do protocolo do pedido de ressarcimento. Entendimento proferido pela sistemática dos recursos repetitivos de que trata o art. 543-C do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1320706/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 17/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Palavras de resgate : IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011457 ANO:2007 ART:00024
Veja : STJ - REsp 1138206-RS (RECURSO REPETITIVO)REsp 1240714-PR, AgRg no REsp 1232257-SCREsp 1314086-RS, REsp 1313043-RS
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