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Jurisprudência


AgRg no REsp 1320785 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0087011-7

Ementa
PROCESSO CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1 - É irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar-se o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Precedentes. 2 - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1320785/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 23/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 688148-SC, AgRg no AREsp 105377-SP, AgRg no REsp 1515095-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 665898 SC 2015/0038128-5 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:17/08/2016AgInt no AREsp 872506 SP 2016/0070194-5 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:27/06/2016AgRg no REsp 1276723 RS 2011/0214142-0 Decisão:26/04/2016 DJe DATA:12/05/2016
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