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Jurisprudência


AgRg no REsp 1321225 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0086885-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. TEMPUS REGIT ACTUM. REVERSÃO DE COTA. PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante precedentes do STJ, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é a vigente na data do óbito do segurado (tempus regit actum). 2. No caso dos autos, o instituidor da pensão faleceu em 1979, quando já vigente a Lei 5.890/73, que excluíra a possibilidade de extensão das vantagens estabelecidas aos Servidores Civis da União, expressas da Lei 3.373/58, aos Servidores de Autarquias Federais. 3. Agravo Regimental que se nega provimento. (AgRg no REsp 1321225/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 16/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005890 ANO:1973LEG:FED LEI:003373 ANO:1958 ART:00005LEG:FED LEI:003807 ANO:1960***** LOPS-60 LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00022 PAR:00001
Veja : (CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR MORTE - LEI APLICÁVEL) STJ - REsp 1420003-RS, AR 3299-RJ, AgRg no REsp 923806-PR
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