AgRg no REsp 1321260 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0086059-8
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. PRESSUPOSTOS DO DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo ambas as instâncias de cognição plena concluído, à luz da prova dos autos, no sentido da não configuração dos pressupostos da responsabilidade civil, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1321260/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. PRESSUPOSTOS DO DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo ambas as instâncias de cognição plena concluído, à luz da prova dos autos, no sentido da não configuração dos pressupostos da responsabilidade civil, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1321260/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos
:
AgRg no AgRg no AREsp 608652 SP 2014/0277530-0 Decisão:19/11/2015
DJe DATA:01/12/2015
Mostrar discussão