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Jurisprudência


AgRg no REsp 1322634 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0095357-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. ART. 21 DO CPC. SÚMULA Nº 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. 1. No caso, restou consignado pelo tribunal de origem, que "ante a sucumbência mínima por parte da autora, condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação". 2. É entendimento desta Corte que "para aferir se o Tribunal de origem respeitou o critério de equidade e a proporção em que cada parte ficou vencida, necessariamente haveria o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência, portanto, do enunciado 7/STJ" (AREsp 451.489,RS, Relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de 17.06.2014). 3. No mais, mormente em relação a redução do valor de indenização, observa-se a inovação recursal e a ocorrência de preclusão consumativa, pois é entendimento desta Corte que "é vedado, em sede de agravo regimental, ampliar-se o objeto do recurso especial, aduzindo-se questões novas, não suscitadas no momento oportuno, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa" (AgRg no REsp 1.488.508, RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 10.12.2014). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1322634/PB, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 24/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Palavras de resgate : SUCUMBÊNCIA, HONORÁRIOS.
Veja : (SUCUMBÊNCIA - CRITÉRIOS DE EQUIDADE - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 451489-RS(INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - AgRg no REsp 1488508-RS
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