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Jurisprudência


AgRg no REsp 1322788 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0097135-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CRIME TENTADO. DOLO EVENTUAL. COMPATIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. FRAÇÃO. TENTATIVA. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. EXASPERAÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DELITO CONSUMADO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IDADE DA VÍTIMA. MENOR DE 18 ANOS. ELEMENTO DO TIPO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Segundo precedentes desta Corte Superior, a tentativa é compatível com o delito de homicídio praticado com dolo eventual, na direção de veículo automotor. 2. O fato de que o veículo foi conduzido pela contramão de direção perigosa em rodovia federal, durante largo período, mesmo recebendo sinalização de outros transeuntes da manobra equivocada, justifica a negativação das circunstâncias do crime. 3. A matéria referente à fração adotada na redução decorrente da tentativa carece de prequestionamento, incidindo o óbice da Súmula 282/STF. 4. A idade da vítima (18 anos) não autoriza o desvalor atribuído às consequências do delito de homicídio consumado, por ser inerente ao delito. 5. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp 1322788/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : (CRIME TENTADO - DOLO EVENTUAL - COMPATIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1405123-SP, AgRg no REsp 1199947-DF(IDADE DA VÍTIMA - MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS - ELEMENTO DO TIPO) STJ - HC 158131-TO
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