AgRg no REsp 1324269 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0101967-7
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ART.
535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECONVENÇÃO. DIFAMAÇÃO E FALSO TESTEMUNHO. PRINCÍPIO DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ.
REEXAME DE PROVAS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há violação do art. 535 do CPC se o tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Devem ser observados os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz, que permitem ao julgador determinar as provas que compreende necessárias à instrução do processo, bem como o indeferimento daquelas que considerar inúteis ou protelatórias.
3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem, soberano quanto à produção de provas, demandaria, obviamente, o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ, 4. Alterar o entendimento da corte local quanto à configuração do dano moral e ao valor da indenização, que não se mostra exagerado ou desproporcional, atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1324269/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ART.
535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECONVENÇÃO. DIFAMAÇÃO E FALSO TESTEMUNHO. PRINCÍPIO DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ.
REEXAME DE PROVAS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há violação do art. 535 do CPC se o tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Devem ser observados os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz, que permitem ao julgador determinar as provas que compreende necessárias à instrução do processo, bem como o indeferimento daquelas que considerar inúteis ou protelatórias.
3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem, soberano quanto à produção de provas, demandaria, obviamente, o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ, 4. Alterar o entendimento da corte local quanto à configuração do dano moral e ao valor da indenização, que não se mostra exagerado ou desproporcional, atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1324269/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Notas
:
Indenização por dano moral: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(PROVA - PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E DO LIVRECONVENCIMENTO DO JUIZ) STJ - AgRg no AREsp 385586-SP, AgRg no AREsp 14831-MG(PROVA - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - REsp 1248536-PR, AgRg no REsp 1149920-MT, AgRg no Ag 794841-RS, AgRg no REsp 1032425-MT(DANO MORAL - REVISÃO DO VALOR FIXADO - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 497689-RJ
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