main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1324476 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0104546-2

Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FATAL DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO E PENSÃO DEVIDA AO FILHO DA VÍTIMA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO SUFICIENTES PARA MANTÊ-LO NÃO IMPUGNADOS NO APELO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283 DO STF. CULPA EXCLUSIVA AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ausente a impugnação a fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, o recurso especial não merecia ser conhecido. Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. A conclusão da instância ordinária, com base nas provas dos autos, de que não houve culpa concorrente da vítima no evento fatal, não pode ser alterada em recurso especial, a teor da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1324476/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 15/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CULPA CONCORRENTE - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1417471-RN
Mostrar discussão