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Jurisprudência


AgRg no REsp 1324848 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0106722-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO VERIFICADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos para concluir que não houve pretensão resistida e extinguir o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir. Alterar tal fundamento é inviável em recurso especial ante o óbice da referida súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1324848/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 30/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 389026-MS, AgRg no AREsp 358835-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 661772 PR 2015/0029596-1 Decisão:08/03/2016 DJe DATA:11/03/2016AgRg no AREsp 754298 PR 2015/0188275-0 Decisão:03/11/2015 DJe DATA:09/11/2015AgRg no AREsp 264139 RS 2012/0252766-3 Decisão:14/04/2015 DJe DATA:23/04/2015
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