AgRg no REsp 1324848 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0106722-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO VERIFICADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos para concluir que não houve pretensão resistida e extinguir o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir.
Alterar tal fundamento é inviável em recurso especial ante o óbice da referida súmula.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1324848/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO VERIFICADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos para concluir que não houve pretensão resistida e extinguir o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir.
Alterar tal fundamento é inviável em recurso especial ante o óbice da referida súmula.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1324848/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente)
e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 389026-MS, AgRg no AREsp 358835-RS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 661772 PR 2015/0029596-1 Decisão:08/03/2016
DJe DATA:11/03/2016AgRg no AREsp 754298 PR 2015/0188275-0 Decisão:03/11/2015
DJe DATA:09/11/2015AgRg no AREsp 264139 RS 2012/0252766-3 Decisão:14/04/2015
DJe DATA:23/04/2015
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