AgRg no REsp 1325272 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0108186-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO.
JUROS DE MORA. TÍTULO EXEQUENDO QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO. COISA JULGADA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
1. A Corte Especial do STJ pacificou entendimento de que, em respeito à coisa julgada, deve prevalecer o comando expresso na sentença exequenda, segundo a qual a os juros moratórios incidem até o efetivo e integral pagamento. Precedentes. Incidência da Súmula n.
168/STJ (EREsp n. 673.866/RS, Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe 18/2/2013).
2. A situação tratada nos autos distingue-se das hipóteses regradas pela Súmula Vinculante nº 17 ("Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos"), pois o título judicial transitado em julgado expressamente previu a incidência dos juros moratórios até o efetivo pagamento.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1325272/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 20/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO.
JUROS DE MORA. TÍTULO EXEQUENDO QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO. COISA JULGADA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
1. A Corte Especial do STJ pacificou entendimento de que, em respeito à coisa julgada, deve prevalecer o comando expresso na sentença exequenda, segundo a qual a os juros moratórios incidem até o efetivo e integral pagamento. Precedentes. Incidência da Súmula n.
168/STJ (EREsp n. 673.866/RS, Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe 18/2/2013).
2. A situação tratada nos autos distingue-se das hipóteses regradas pela Súmula Vinculante nº 17 ("Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos"), pois o título judicial transitado em julgado expressamente previu a incidência dos juros moratórios até o efetivo pagamento.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1325272/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 20/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/06/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja
:
STJ - EREsp 673866-RS, EDcl no AgRg no REsp 1140667-RS, AgRg no REsp 1181839-RS
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1220246 RS 2010/0204767-0 Decisão:21/03/2017
DJe DATA:30/03/2017
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