AgRg no REsp 1325805 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0111194-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL. CRITÉRIOS. MUDANÇA DE PLANO.
NEGÓCIO JURÍDICO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. JULGADO ESPECÍFICO DESTA CORTE SUPERIOR.
1. Se o autor da ação não se limita a pleitear prestações com base no contrato previdenciário em vigor quando se tornou elegível ao benefício, mas em contrato anterior, alterando a base da relação jurídica fundamental entre as partes, o pedido de revisão depende da anulação do contrato vigente por vício de consentimento, pretensão sujeita ao prazo de decadência de quatro anos previsto tanto no Código Civil de 1916 quanto no de 2002 (REsp n. 1.201.529/RS, 2ª Seção, DJe 01/06/2015).
2. Agravo regimental no recurso especial não provido.
(AgRg no REsp 1325805/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL. CRITÉRIOS. MUDANÇA DE PLANO.
NEGÓCIO JURÍDICO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. JULGADO ESPECÍFICO DESTA CORTE SUPERIOR.
1. Se o autor da ação não se limita a pleitear prestações com base no contrato previdenciário em vigor quando se tornou elegível ao benefício, mas em contrato anterior, alterando a base da relação jurídica fundamental entre as partes, o pedido de revisão depende da anulação do contrato vigente por vício de consentimento, pretensão sujeita ao prazo de decadência de quatro anos previsto tanto no Código Civil de 1916 quanto no de 2002 (REsp n. 1.201.529/RS, 2ª Seção, DJe 01/06/2015).
2. Agravo regimental no recurso especial não provido.
(AgRg no REsp 1325805/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja
:
STJ - REsp 1201529-RS
Mostrar discussão