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Jurisprudência


AgRg no REsp 1325950 / APAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0111422-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REMUNERAÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL. OMISSÃO LEGISLATIVA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. II. Consoante a jurisprudência desta Corte, a pretensão de indenização por omissão legislativa, decorrente da falta de encaminhamento de lei que garanta, aos servidores públicos, o direito à revisão anual de sua remuneração (art. 37, X, da Constituição Federal), possui, inarredavelmente, natureza constitucional, razão pela qual não pode ser apreciada na via processual escolhida. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.273.462/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/11/2014; AgRg no REsp 908.874/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe de 27/02/2014; AgRg no AREsp 157.094/AP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/10/2012. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1325950/AP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 10/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 10/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Veja : (INDENIZAÇÃO POR OMISSÃO LEGISLATIVA - NATUREZA CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no REsp 1273462-ES, AgRg no REsp 908874-PR, AgRg no AREsp 157094-AP, AgRg no REsp 1137566-MT
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