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Jurisprudência


AgRg no REsp 1327846 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0119184-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento predominante neste Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público detém legitimidade ativa para propor ação objetivando a proteção do direito à saúde de pessoa hipossuficiente, por se tratar de direito fundamental e indisponível. 2. O reconhecimento de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal não acarreta o sobrestamento dos recursos em trâmite nesta Corte. 3. Agravo Regimental do ESTADO DE MINAS GERAIS desprovido. (AgRg no REsp 1327846/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 09/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 09/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja : (MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE - DIREITO INDIVIDUALINDISPONÍVEL) STJ - AgRg no AREsp 201746-CE, AgRg no REsp 872733-SP, REsp 695396-RS(REPERCUSSÃO GERAL - SOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg no REsp 1487910-RS, AgRg no REsp 1498867-RS, AgRg no AREsp 50407-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 269168 SE 2012/0255928-1 Decisão:10/11/2015 DJe DATA:26/11/2015AgRg no REsp 1333705 MG 2012/0144405-4 Decisão:26/05/2015 DJe DATA:12/06/2015
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