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Jurisprudência


AgRg no REsp 1327953 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0118600-1

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE ASSINATURA NA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. AFASTAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas" (Recurso Especial repetitivo n. 1.409.357/SC). 2. Se não há óbice à aferição da tempestividade do agravo de instrumento por outros meios idôneos quando não instruído com a certidão de intimação da decisão agravada, para atingir aquele propósito, inexiste impedimento a que se releve a falta de assinatura na referida peça processual. Afinal, o que é válido para o mais deve prevalecer para o menos (a maiori, ad minus). 3. O parcelamento do débito, por equivaler ao pagamento espontâneo da dívida, afasta a aplicação da multa do art. 475-J, § 4º, do CPC. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1327953/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475J PAR:00004
Veja : (AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POROUTROS MEIOS - POSSIBILIDADE) STJ - REsp 1409357-SC (RECURSO REPETITIVO) EAREsp 92439-CE(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PARCELAMENTO DO DÉBITO - EQUIVALE APAGAMENTO ESPONTÂNEO - NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART.475-J, § 4º, DO CPC) STJ - REsp 1264272-RJ
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