AgRg no REsp 1328634 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0121017-1
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
CORRETAGEM. DESISTÊNCIA POSTERIOR. RESULTADO ÚTIL NÃO CONFIGURADO.
COMISSÃO INDEVIDA.
1. É incabível o pagamento de comissão de corretagem no contrato de compra e venda de imóveis, quando o negócio não foi concluído por desistência das partes, não atingindo assim o seu o resultado útil.
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1328634/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
CORRETAGEM. DESISTÊNCIA POSTERIOR. RESULTADO ÚTIL NÃO CONFIGURADO.
COMISSÃO INDEVIDA.
1. É incabível o pagamento de comissão de corretagem no contrato de compra e venda de imóveis, quando o negócio não foi concluído por desistência das partes, não atingindo assim o seu o resultado útil.
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1328634/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 514317-SP, AgRg no REsp 1485788-MG
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