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Jurisprudência


AgRg no REsp 1329496 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0123965-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prequestionamento pressupõe o debate pelo Tribunal de origem acerca da matéria controvertida. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1329496/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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