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Jurisprudência


AgRg no REsp 1329543 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0126285-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SEMI-IMPUTABILIDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA. SUBSTITUIÇÃO. TRATAMENTO AMBULATORIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. REINCIDÊNCIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Todos os argumentos da defesa no sentido de ser devida a substituição da internação pelo tratamento ambulatorial têm lastro em reexame de provas (laudo de exame psiquiátrico) e em fatos (insuficiência das terapias oferecidas na internação). Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal e o reconhecimento da agravante da reincidência foram efetivadas nas instâncias ordinárias. Teve a defesa, portanto, oportunidade para impugná-las. 3. Não houve inovação de fundamento em desfavor da defesa por esta Corte, tampouco cerceamento ao contraditório ou à ampla defesa. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1329543/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 11/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007